WAP Bullying: Peticionários da petição contra o “WAP Billing” (“Mobifone”) recebidos no Parlamento Quarta 14:00 

Quando em março de 2017 encontrei na factura do contrato de internet, televisão e voz da minha família uma rubrica com a lacónica descrição “serviços adicionais” comecei a perceber que existia um universo que, sei agora, representa para algumas empresas (que empregam menos de 10 trabalhadores: em média) uma facturação de muitas dezenas de milhões de euros por ano em troca do “assalto” às facturas de telemóveis e internet de centenas de milhar (estimo) de portugueses.

Segundo uma reportagem da RTP (Sexta às 9 de 19.1.18) este valor representa apenas 5% do total, o que significa que  as operadoras, que recebem 50% do total encaixam mais de 130 milhões de euros por ano só em “serviços adicionais”! E tudo isto decorre, incrivelmente, de forma absolutamente legal e, logo, fora da capacidade e alcance dos reguladores!

Com efeito, incrivelmente, os nossos Legisladores (deputados da Assembleia da República: de todos os partidos) falharam de forma grosseira e injustificável durante os mais de dez anos que esta “burla” do WAP Bullying (WAP Bullying) tem de vida à margem da Lei.

É óbvio que a Lei não pode estar adiantada sobre a realidade e regular o que ainda não existe (e será a sua desculpa na quarta quando for defender a petição contra estes serviços no Parlamento) nem que a Lei não pode travar a “inovação” mas é ainda mais óbvio que este fenómeno já existe há mais de dez anos teve nos últimos dois uma grande explosão (com a consequente multiplicação de queixas e se não havia razão para agir essa razão tornou-se gritante desde 2016.

A falta de diligência e de respeito pelos cidadãos dos nossos deputados ainda é mais grave quando receberam um relato (“Anexo 1”) da situação que resumi no site que, entretanto, criei para apoiar esta campanha (“Anexo 2”) e à qual nunca deram – sequer – uma resposta formal ou “tipo”. Silêncio absoluto. Inconformado com este mutismo lancei a petição http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=NAOaosSVA cujos peticionários serão ouvidos pela dita Comissão Parlamentar esta quarta (14:00).

A petição, finalmente, fez os deputados sair do seu torpor (é para isso que servem as petições embora elas sejam, quase sempre, desprezadas pelo Parlamento) e começar um processo legislativo que (nas palavras de Helder Amaral, o presidente dessa comissão) terá consequências em fins de fevereiro de 2018.

Valeu a pena: portanto. Mas, entretanto, centenas de milhar de portugueses foram lesados e espoliados nas suas facturas em troca de serviços que não subscreveram, de que não usufruiram e que, no momento em que lê estas palavras, continuam sendo… Até fevereiro (supondo que esta promessa é mesmo cumprida).

É muito dinheiro, muita gente lesada, demasiado inacção e lentidão:

Mal: Assembleia da República!

É preciso parar com este WAP Bullying! (e fevereiro será já tarde demais)

Anexo 1

“Pedido de audiência à Comissão em nome das centenas de milhar de vítimas de “Serviços Adicionais” em facturas de telemóveis

Rui Martins <ruipppmartins@gmail.com>

12/04/2017

to 6ceiop

Boa Noite

Recentemente, a minha filha menor foi vítima de burla ao aceitar – sem saber – um serviço de valor acrescentado no telemóvel. Em resultado – sendo informático – investiguei e descobri muitas coisas interessantes (p.ex. que estas empresas recebem financiamentos europeus e do IAPMEI!) e como funcionam os seus métodos de burla. E que há uma lacuna na lei que permite o funcionamento destes serviços… (apenas o 68 é barrado desde há 2 anos) De uma breve sondagem entre os meus amigos descobri que praticamente todos tinham sido alvo (ou os ses filhos ou pais) de burlas semelhantes. Como há mais de 6 milhões de utilizadores de smartphones em Portugal isto dá uma ideia da grandeza do problema. Um problema que me levou a apresentar inúmeras queixas (todas sem resposta) e a levantar um pouco do véu de como funcionam estas “empresas”.

Dado que é um problema que afecta praticamente todas as familias – em nome de todas as pessoas que me contactaram depois de lançar o grupo sobre este problema https://www.facebook.com/groups/NAO.servicos.valor.acrescentado/

Gostaria de requerer uma audiência a v.exas. onde vos pudesse apresentar – de viva voz – um breve resumo deste problema e o que pode ser feito para o evitar.”

Anexo 2

“Resumo: o que são os SVA? Que abusos são feitos por estas empresas com a cumplicidade passiva ou activa das empresas de comunicações?

– Centenas de milhar de portugueses – sobretudo idosos e crianças – subscrevem (sem saberem!) serviços de “valor acrescentado” que, depois, aparecem nas faturas de telecomunicações. A maioria paga este “serviço” e só depois o cancela. A maioria não pede o crédito aos operadores.

– Empresas que fornecem plataformas de billing a SVAs dizem que existem 2 biliões de clientes anuais. A uma média (conservadora) de 4 euros por cada, isto significa que estamos perante uma indústria que movimenta 8 biliões (9 zeros!) de euros por ano… Quase o PIB da maior economia mundial (a União Europeia com 13 biliões).

– Estas empresas funcionam debaixo de grande opacidade, mascarando-se atrás de vários níveis de empresas e marcas, e nos seus sites não indicam outros contactos além de telefones de gravações e mails (sem moradas nem nomes)

– Estas empresas não passam recibos nem faturas pelo que é provável que os cerca de 6 milhões de euros que faturam anualmente escapem à malha da AT

– Os operadores de telecomunicações recebem uma percentagem “de serviço” destes facturações a terceiros razão pela qual não os barram (como podem tecnicamente fazer)

– os dados recolhidos (p.ex. nº de telemóvel) são-no de forma stealth, sem consentimento do utilizadores violando – provavelmente – as leis da privacidade

– é possível (tecnicamente e legalmente) que os operadores de telecomunicações faturem estas despesas nos clientes sem os avisarem nem sem que haja um contrato assinado pelos clientes

– dados privados dos telemóveis (número, local e IMEI) são recolhidos por empresas terceiras sem conhecimento por parte dos utilizadores (para efeitos de faturação nos operadores)

– algumas destas empresas (como a MOBIBOX) receberam financiamentos europeus (QREN) e do IAPMEI para desenvolverem os seus sistemas: Isto é: o Estado e a UE (os impostos dos burlados) financiaram a instalação destas empresas!”

https://naoaoservicosdevaloracrescentado.wordpress.com/2017/03/26/resumo/

Queixa ao Provedor de Justiça sobre “Serviços Adicionais” em Facturas de Comunicações

Esta queixa foi aceite:

“Informo que a queixa que dirigiu ao Provedor de Justiça deu origem ao procedimento Q/2648/2017 (UT1), cuja referência peço que seja assinalada em futura correspondência sobre este mesmo assunto. O procedimento foi distribuído à Unidade Temática que trata as queixas sobre os direitos ambientais, urbanísticos e culturais e, ainda, sobre os direitos dos utentes dos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, correios, comunicações e internet)”

Queixa ao Provedor de Justiça

“Actualmente menores que tenham smartphones com dados activos podem ir a certos sites e através de um simples “ok” (por vezes oculto em perguntas de quizes ou sondagens) é subscrito um “serviço adicional” que é IMEDIATAMENTE facturado sem que pais ou detentores do contrato tenham de tal conhecimento.
Isto acontece porque a lei é omissa (barra apenas “serviços de valor acrescentado” não “serviços adicionais”).
Menores não podem celebrar contratos, que são, assim, nulos.
Contudo, as operadoras facturam e cobram percentagens a estas empresas de “serviços adicionais”.
É preciso parar com este abuso, mas ninguém dá atenção a um problema que está em explosão na actualidade e que se estima ter alcançado já mais de metade dos 5 milhões de utilizadores de smartphones em Portugal.
Por favor: façam as vossas melhores diligências!”

Exposição para Comissão de Economia da Assembleia da República sobre empresas de “Serviços Adicionais” (enviada em março de 2017)

– Centenas de milhar de portugueses – sobretudo idosos e crianças – subscrevem (sem saber!) serviços de “valor acrescentado” (SVA) que, depois, aparecem nas faturas de telecomunicações. A maioria paga este “serviço” e só depois o cancela. A maioria não pede o crédito aos operadores destes pagamentos (já seguiu queixa para o IC, EC e Vodafone)

– Estas empresas funcionam em opacidade, mascarando-se atrás de vários níveis de empresas e marcas, e nos seus sites não indicam outros contactos além de telefones de gravações e mails (sem moradas nem nomes)

– Estas empresas não passam recibos nem faturas pelo que é provável que os cerca de 6 milhões de euros (?) que faturam anualmente escapem à malha da AT (já seguiu queixa para a ASAE)

– Os operadores de telecomunicações recebem uma percentagem “de serviço” destes faturamentos a terceiros razão pela qual não os barram (como podem tecnicamente fazer)

– os dados recolhidos (p.ex. nº de telemóvel) são-no de forma stealth, sem consentimento do utilizadores violando – provavelmente – as leis da privacidade (já seguiu queixa para a CNPD)

– é possível (tecnicamente e legalmente) que os operadores de telecomunicações faturem estas despesas nos clientes sem os avisarem nem sem que haja um contrato assinado pelos clientes

– dados privados dos telemóveis (número, local e IMEI) são recolhidos por empresas terceiras sem conhecimento por parte dos utilizadores (para efeitos de faturação nos operadores)

– algumas destas empresas (como a MOBIBOX) receberam financiamentos europeus (QREN) e do Ipamei para desenvolverem os seus sistemas: Isto é: o Estado e a UE (os impostos dos burlados) financiaram a instalação destas empresas!

 

O Problema

– aparição nas faturas mensais de itens em “Serviços Adicionais” com a indicação da entidade (p.ex. “MOBIFONE” ou outro) um débito mensal (tipicamente 3,99 euros ou outro) e um valor total que se prende ao consumo total do cliente (o seu não pagamento leva à suspensão do serviço).

– o não pagamento deste adicional é impossível sem contacto com a operadora porque o valor é englobado no total da fatura

– não houve aceitação de nenhum contrato, escrito ou por voz, por parte do utilizador do telemóvel o qual é, frequentemente, menor de idade.

 

As Vítimas/Perdedores

– Os cidadãos utilizadores de Smartphones (em média perdem 13 euros em cada ocorrência)

– As operadoras de comunicação (danos de imagem e tempo de atendimento)

– O Estado e a Administração Tributária: Em fevereiro de 2016 existiam 6.1 milhões de utilizadores de smartphones. Estima-se que 10% tenham sido já vítimas de “Serviços Adicionais” (610 mil vítimas). Como estes serviços duram, em média um mês e rondam os 13 euros estamos perante um valor global, anual, de uns espantosos 7.9 milhões de euros! Este valor paga impostos? Emite faturas?

 

Os Prestadores/Ganhadores

– Os “prestadores” de serviços (ganham cerca de 6 milhões de euros que podem ser “livres de impostos”)

– Os operadores de comunicações (MEO, Vodafone, etc) que ganham percentagem ao faturarem em nome destas entidades terceiras que vendem “subscrições de jogos, APPs, Vídeos, Musica e Wallpapers”

 

Os métodos de ataque:

– os dados do telemóvel (nº) são recolhidos com os dados móveis ligados (não por Wifi)

– Mobifone: O acesso a um site de download de músicas (que nunca diz que são pagas) leva a acessos em cascata a tapquick.com EUA deliverymodo.com Panama kxcdn.com Nassau gadgettube.net Panama

pushnative.com Panama e clicky.online Panama

– Links a partir de publicidade no facebook

– Download de músicas ou jogos

 

Estes prestadores de SVA:

1. Não enviam, antes da prestação do serviço, uma mensagem clara e inequívoca ao cliente, suportada no serviço de comunicações eletrónicas que é utilizado para a disponibilização do conteúdo a transmitir por mensagem, indicando que este subscreveu um serviço, o seu preço, natureza e descrição. Apenas enviam uma mensagem indicando o valor da primeira cobrança que acabam de debitar no seu cartão móvel.

2. Actualmente operadores de telecomunicações não autonomizam as importâncias inerentes à prestação dos serviços de valor acrescentado (SVA) incorporando-as na mesma fatura do serviço contratualizado. Desta forma, o não pagamento do SVA leva ao cancelamento de todo o contrato (telefone, televisão, voz e internet). Este valor deveria vir numa segunda fatura sem efeitos (cancelamento) no restante serviço.

3. Os prestadores de SVA não identificam na única documentação que enviam aos clientes nem “a identificação do prestador, nem “a natureza do serviço a prestar, o período contratual mínimo, quando aplicável, e tratando-se de um serviço de prestação continuada, a forma de proceder à denúncia do contrato; o preço total do serviço” na única forma escrita que enviam ao cliente (a fatura de comunicações) nem efectuam, em nenhum momento “o pedido de confirmação da solicitação do serviço”

 

O que pode ser feito no Parlamento:

Produção de legislação que:

– Por defeito estes serviços sejam (como já são os 68) barrados por defeito em todos os operadores e que apenas por vontade expressa do cliente (opt-in) possam ser abertos

– Obrigar os prestadores destes serviços a enviarem uma fatura discriminada dos serviços assim como a forma, data e hora onde obtiveram esses dados com indicação de nome, morada e NIF da empresa cobradora

– Sempre que ocorrer a subscrição de um destes serviços deve ser enviado um SMS de confirmação de subscrição e o pagamento só decorre do envio de outro SMS de resposta (com a palavra “aceito serviço XYZ”) só nesta condição é que será efetivado o pagamento pelos utilizadores de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas. Alternativamente, não deve ser possível a utilização de um “registo” efetuado na Internet (será apenas possível através do envio de SMS) de um contrato de prestação de serviços de toques de chamadas, jogos, gráficos, imagens e outros dados de informação.

– Qualquer subscrição de um serviço deste tipo feita num telemóvel utilizador por um menor de idade deve ser considerada como automaticamente nula (atualmente, há um prazo para reclamar)

– A actividade de prestação destes serviços não deve ser permitida a pessoas singulares (como é actualmente) mas apenas a pessoas coletivas

– Deve ser obrigatório o registo na ANACOM (actualmente não é) de todas as entidades legalmente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para a prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem

– Actualmente a faturação e a cobrança das importâncias correspondentes à prestação destes serviços tanto podem ser efetuadas pelos prestadores respetivos, como pelo prestador do serviço de móvel: deve passar a ser feita apenas pelo prestador de serviços ou, não sendo, as importâncias inerentes à prestação dos serviços de valor acrescentado devem ser autonomizadas, numa fatura distinta, em que a falta do seu pagamento não afecta os restantes serviços contratualizados.

Mensagem/Reclamação a IAPMEI enviada a 17.03.2017 sobre uma empresa de “Serviços Adicionais” que aparecem nas suas facturas sem conhecimento prévio dos titulares dos contratos

“Em 2015, a empresa GBRANDB – AGENCIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LDA com sede no

Edifício clube náutico, Senhora da Hora

Alcácer do Sal

7580-309 Alcácer do Sal

Com domínio DNS GYMBRANDBUILDERS.COM registado por um tal “Rui Cordeiro” e mail workout@gymbrandbuilders.com

Candidatou-se (e ganhou) financiamentos do IAPMEI

https://www.iapmei.pt/SOBRE-O-IAPMEI/Instrumentos-de-Gestao/Documentos-DGR/Copy-of-Beneficios_2015_site.aspx recebendo em 13.08.2015 12.982,26 euros como “Apoio a Atividades Económicas”

O IAPMEI financiou que actividades e projectos desta empresa?

Estes projectos estavam ligados à sua única actividade conhecida de “Serviços de Valor Acrescentado” (SVAs por telefone?)

Têm conhecimento de que esta empresa assume vários nomes comerciais (GO4COMMUNICATIONS COM, GO4DIGITAL, GO4MOBILITY.COM MOBILITY, GYM BRANDBUILDERS, LOJA DO SMS, MOBIBOXXX, POSSE DE BOLA, etc) e que tem como única fonte de rendimentos a instalação de código em sites na internet de venda de jogos, aplicações, toques e wallpapers, capturando o nº de telemóvel do utilizador, e facturando valores não consentidos nas faturas dos operadores de telecomunicações?

O projecto financiado teve algo a ver com esta actividade?

Está para avaliação pelo IAPMEI mais algum projecto desta empresa?”

(sem resposta)

Contacto telefónico com área de Reclamações da Vodafone de 31.03.2017 sobre os “Serviços Adicionais” que aparecem nas suas facturas sem conhecimento prévio dos titulares dos contratos

Em chamada com o serviço de reclamações da Vodafone este confirmou que existe um acordo de parceria entre a Mobifone (sva) e a Vodafone e que este acordo implicava uma transacção financeira a favor da operadora.

Reiterou que não tinha “tecnicamente” como barrar este tipo de SVA (o que colide com o espírito da lei) e que qualquer reclamação teria que ser endereçada à Anacom (o que já foi feito).

A vodafone deixou assim bem claro que prefere defender os seus parceiros de serviços de valor acrescentado (como a mobifone AKA zigzagfone) aos legítimos interesses dos seus clientes.

A Vodafone confirmou ainda que os SVAs seus parceiros recebem a cada subscrição os dados dos seus clientes e que a facturacão é automática e não depende do consentimento expresso do detentor do contrato mas apenas do clique num botão num dos telemóveis do contrato independentemente deste ser menor ou maior de idade.

Quando questionada sobre a quantidade de clientes seus que são alvo destas empresas a vodafone recusou-se a responder.

Queixa ao ICAP por publicidade enganosa por parte de uma empresa de “Serviços Adicionais”

A empresa GBRANDB – AGENCIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LDA com sede no Edifício clube náutico, Senhora da Hora Alcácer do Sal e que tem o CAE de Agências de Publicidade dedica-se a publicidade online e à venda de serviços de valor acrescentado que depois são faturas nas faturas mensais de comunicações pelos operadores.

Ora, essa publicidade não indica nem os custos (nem sequer que os há) quando, p.ex, os utilizadores (alguns menores) procuram toques de telemóveis ou wallpapers e após uma série de botões (que por regra não dizem que levam a uma compra) obtêm por processos provavelmente ilegais o nº do telemóvel onde está o utilizador.

Esta actividade não é uma actividade de “publicidade” mas de venda de serviços, logo o CAE está errado

E a componente de publicidade que leva à venda está incompleta e errónea (omitindo que se trata de uma compra, o seu valor e, até, a natureza do serviço vendido).

Podem constatar o que digo indo a alguns sites desta empresa:

go4mobility.com (Admin “Paulo Correia” da GO4MOBILITY de Alcântara, Lisboa ou Go4Mobility – Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda Av. Conde Valbom, nº 30 – 3º Lisboa

gosms.es (Ontario)

go4digital.pt (idem da Go4Mobility – Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda)

go4mobility.pt (idem)

mobibox.pt (GBRANDB – AGENCIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LDA)

A situação que julgo que merece a vossa atenção é tripla:

1) a empresa vende serviços mas não identifica de forma clara o serviço vendido, o preço nem as condições da cobrança

2) o serviço vendido não o é de forma clara: a maioria dos utilizadores que acedem aos sites (de toques, wallpapers, quiz ou sondagens) não tem noção de que está a comprar um serviço quando o faz

3) a empresa recolha de forma silenciosa o nº de telemóvel de onde é feito o acesso e envia a sua identificação para o operador móvel do cliente que depois o factura imediatamente. Esta recolha é feita sem consentimento do visitante do site nem com informação explícita de que vai acontecer.

Enviada à Vodafone Portugal sobre alegadas violações do seu contrato com um (entre várias) SVA (enviada a 21.03.2017)

1. No contrato que imposto pela Vodafone Portugal aos fornecedores de SVA que pode ser lido em:

https://clients.txtnation.com/hc/en-us/articles/218713958-Portugal-Premium-SMS-Short-Code-Regulations

e que regula as suas relações com as empresas de SVA surge, a dado ponto, a indicação de que “o conteúdo do SMS [enviado ao cliente] deve ter alguma referência ao conteúdo que foi previamente adquirido”. Ora, pelo menos no caso dos toques da mp3goo.com que depois reencaminham para a faturação da “mobifone” a mensagem de SMS que é enviada para os “clientes” refere apenas “ZigZagFone da idna”, ou seja, nada que seja relacionado nem com a faturação nem com o site do acesso. É assim uma violação grosseira dos termos do contrato entre este SVA e a Vodafone Portugal e isto devia levar a um cancelamento imediato deste contrato, para defesa do bom nome da operadora e do interesse dos seus cidadãos.

Por outro lado, o mesmo contrato descreve que a Vodafone, para aprovar o serviço, conduz uma “fase de teste” ao serviço “como se ele estivesse em produção por forma a identificar falhas” e que “a Vodafone só autoriza o lançamento de um “MT Reverse billing Service” depois de terminar, com sucesso, estes testes. Se assim é, das duas uma: ou a Vodafone testou e aprovou os casos acima que violam os termos do seu contratou ou o SVA alterou o serviço após a sua aprovação e, logo, a Vodafone deve cancelar este serviço! Correcto?

 

2. Por outro lado, a mensagem que a Vodafone exige que o SVA também não é, no caso da mobifone, concordante com o exigido:

“para subscrições recorrentes, no começo de cada período [semanal] o cliente deve ser lembrado, por uma mensagem gratuita, que a subscrição será renovada e o cliente tem direito a aceder a esse conteúdo durante um certo período de tempo. O seguinte conteúdo deve ser enviado nessa mensagem:

nome do serviço subscrito

frequência da mensagem ou renovação de subscrição

preço por período

contacto do suporte ao cliente

nome do fornecedor de serviço”

Ora no caso da ZigZagFone/MOBIFONE a mensagem de SMS é

“21/02 02:02 Subscreveu o serviço Zigzagfone da Idna com o custo de EUR 3.99 por semana. Ajuda 707 450 201”

Ou seja, a MOBIFONE omite:

nome do serviço subscrito (ZigZagFone não é Mobifone… logo o nome é omitido)

frequência da mensagem ou renovação de subscrição (“por semana” não diz que será renovado automaticamente apenas o custo “por semana)

preço por período (está correcto)

contacto do suporte ao cliente (está correcto)

nome do fornecedor de serviço” (não diz… a ZigZagFone é o serviço, não a empresa. Esta é a GBRANDB – AGENCIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LDA)

Logo, a Vodafone tem condições para cancelar o seu contrato (por incumprimento dos termos) com a GBRANDB: assim o queira, realmente, fazer. Certo?

 

3. No mesmo texto acima citado encontramos ainda que “para começar um serviço por subscrição, o cliente [utilizador de telemóvel] deve indicar claramente a sua vontade em activar o serviço. Ora, em todos os casos que contactámos não havia, sequer, a percepção de que havia um serviço pago a ser subscrito quanto mais uma indicação expressa ou clara no site… E no caso de menores (de 13 anos, num caso da mobifone) a alínea que diz que “o cliente deve ter autoridade legal sobre o contrato” não se pode, naturalmente, aplicar… Não havendo em caso algum (caso ZigZagFone) questionamento se quem acede é ou não o titular do contrato, eis, portanto, mais uma alínea violada e que pode levar a Vodafone Portugal a cancelar este contrato. Correcto?

 

4. O texto do contrato com a Vodafone Portugal referido pela txtNation indica que os novos cartões, comprados depois de setembro de 2011, por força de lei estão bloqueados a estes serviços, mas em vários cartões activados depois dessa data foi possível fazer esta “subscrição silenciosa” sem qualquer bloqueio. (os serviços Premium SMS estão assim abertos sem um pedido explícito por parte do cliente para os abrir?). A Vodafone confirma haver, aqui, uma inconsistência?

 

5. É verdade que, como aqui consta, a Vodafone está a fazer lobby junto da Comissão Europeia para que esta declare esta lei (que, apesar de tudo, protege os consumidores) como “inválida e que esta remova todos os tipos de bloqueios aos serviços Premium SMS”? “It is likely that the case will also be presented to the European Commission to declare the new law invalid and retrieve any kind of blocking of Premium SMS services”

https://clients.txtnation.com/hc/en-us/articles/218713958-Portugal-Premium-SMS-Short-Code-Regulations

Reclamação enviada à Vodafone Portugal a 20.03.2017 sobre a adição – sem conhecimento do detentor do contrato – de um “Serviço Adicional” a uma factura

“Agradeço o desconto do valor na factura deste mês, mas registo que não responderam à questão…

1. Pode a Vodafone garantir, para o cartão em causa, que está vedada a subscrição de qualquer tipo de Serviços de Valor Acrescentado, tal como deveria estar por omissão de acordo com a ANACOM em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=325735  (ponto 2)?

2. Como foi possível, por parte de uma entidade externa, o acesso não autorizado a dados privados (em particular o números de telemóvel associado ao cartão), uma vez que não houve qualquer comunicação SMS ou chamada de voz iniciada com o respetivo cartão para essa mesma entidade (aliás, para qualquer outra): toda e qualquer comunicação para o exterior, através do referido cartão, é apenas realizada por acesso Internet, portanto TCP/IP?

3. Como foi possível aceitar a subscrição de um serviço, de renovação recursiva e custos significativos, sem confirmação explícita por parte do cliente?”

Resposta (não respondendo) da Vodafone de 20.03.2017:

“Estimado Srº Rui Martins,
Informamos que são serviços de subscrição e externos à Vodafone.
Cada pessoa é responsável pela utilização que faz no próprio equipamento, sendo a Vodafone apenas intermediária na forma da pagamento.
Verificámos que de forma excecional foi efetuado o credito do valor.
Obrigada.
Com os melhores cumprimentos,
Vodafone
Andreia Silva
Serviço de Apoio a Clientes
Vodafone Portugal”

Resposta a Resposta de 20.03.2017:

“Boa Tarde

Agradeço o desconto do valor na factura deste mês, mas registo que não responderam à questão…

1. Pode a Vodafone garantir, para o cartão em causa, que está vedada a subscrição de qualquer tipo de Serviços de Valor Acrescentado, tal como deveria estar por omissão de acordo com a ANACOM em http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=325735 (ponto 2)?

2. Como foi possível, por parte de uma entidade externa, o acesso não autorizado a dados privados (em particular o números de telemóvel associado ao cartão), uma vez que não houve qualquer comunicação SMS ou chamada de voz iniciada com o respetivo cartão para essa mesma entidade (aliás, para qualquer outra): toda e qualquer comunicação para o exterior, através do referido cartão, é apenas realizada por acesso Internet, portanto TPC/IP?

3 Como foi possível aceitar a subscrição de um serviço, de renovação recursiva e custos significativos, sem confirmação explícita por parte do cliente?

Obrigado”

Reclamando ao telefone 18.03.2017 pelas 14:30 à Vodafone esta confirmou: “não temos procedimento técnico que impeça que as empresas de Serviços de Valor Acrescentado obtenham o nº de telemóvel e enviem para facturação na Vodafone esses serviços”

Ou seja, não é possível barrar por defeito esses SVAs em telefones de crianças ou idosos

(claro que é: é uma questão meramente técnica)

E não é possível impedir que o nº de telefone seja enviado para essas empresas SEM CONHECIMENTO dos clientes de forma silenciosa e automática

(claro que é: é uma questão meramente técnica)

Nota: esta impossibilidade de envio sem consentimento resolveria – de uma pernada – todos estes abusos com “Serviços de Valor Acrescentado”