Embora a informação repetidamente transmitida pelos operadores móveis seja que o serviço SVA é de terceiros e exterior às suas competências e responsabilidade e que, logo, apenas pode ser cancelado pelo cliente final, a verdade não é esta. O contrato que a Vodafone (p.ex.) exige ao SVA diz a dado ponto:
“Se lhe for pedido pelo cliente, o Serviço a Clientes da Vodafone deve ser capaz de enviar um email a partir de um endereço pré-definido para o Fornecedor de Serviço (SVA) no seguinte formato “Sair (MSISDN)”. Depois de receber esta mensagem o Fornecedor de Serviço deve desubscrever o cliente e enviar duas mensagens de confirmação: uma ao pedido do Serviço a Clientes da Vodafone um SMS para o cliente, semelhante à que o cliente receberia se tivesse feito também esse pedido de cancelamento”.